Política de cancelamento
Cláusula 6ª – Da Rescisão Contratual e Política de Cancelamento
O contratante poderá solicitar alterações ou cancelamento do serviço conforme a política de cancelamento a seguir, devendo todas as solicitações serem feitas por escrito via WhatsApp ou e-mail oficial da empresa.
- §1º – Alterações e Remarcações: Alterações de data ou remarcações de serviços poderão ser solicitadas com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data e horário agendados para a atividade.
- §2º – Cancelamentos com 31 dias ou mais de antecedência: Para solicitações de cancelamento realizadas com 31 (trinta e um) dias ou mais de antecedência em relação à data agendada, haverá restituição integral do valor pago.
- §3º – Cancelamentos entre 30 e 15 dias de antecedência: Para solicitações de cancelamento realizadas entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data agendada, será efetuada a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago.
- §4º – Cancelamentos entre 14 e 2 dias de antecedência: Para solicitações de cancelamento realizadas entre 14 (quatorze) e 2 (dois) dias de antecedência em relação à data agendada, será efetuada a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
- §5º – Cancelamentos com menos de 2 dias ou não comparecimento (No-Show): Para solicitações de cancelamento realizadas com menos de 2 (dois) dias de antecedência da data e horário agendados, ou em caso de não comparecimento (no-show) do contratante no local e horário agendados para o início da atividade, não haverá restituição de qualquer valor pago.
- §6º – Cancelamentos por Motivos de Saúde: Cancelamentos motivados por questões de saúde serão reembolsáveis mediante a apresentação de atestado médico válido, devidamente assinado e com identificação profissional.
- §7º – Pacotes Promocionais e Não-Reembolsáveis: Para pacotes promocionais, combos ou quaisquer serviços explicitamente designados como "não-reembolsáveis" no momento da compra, não haverá restituição de valores em hipótese alguma, salvo o disposto na Cláusula 7ª.
Cláusula 7ª – Cancelamento do Serviço por Parte da Contratada
Em caso de cancelamento do serviço por parte da Contratada, devido a problemas técnicos, condições climáticas adversas, caso fortuito, força maior ou por determinação de autoridade competente (incluindo, mas não se limitando, à Capitania dos Portos), o contratante poderá optar por uma das seguintes alternativas:
- a) Reembolso Integral: Restituição integral do valor pago pelo serviço.
- b) Remarcação: Remarcação da atividade para uma nova data, conforme disponibilidade e conveniência do contratante.
- c) Substituição por Serviço Equivalente: Substituição do serviço cancelado por outro serviço de valor e características equivalentes, sujeito à disponibilidade e à concordância do contratante.
Parágrafo Único: Se o contratante optar pela remarcação do serviço e, posteriormente, desejar cancelar a atividade remarcada, vigorarão os mesmos termos e condições estabelecidos na Cláusula 6ª (Política de Cancelamento) quanto aos prazos e percentuais de restituição.
Cláusula 8ª – Cancelamento Durante a Execução do Passeio
Caso ocorra o cancelamento ou interrupção do passeio durante sua execução, por problemas mecânicos, condições climáticas súbitas ou outros fatores alheios à vontade e controle da Contratada, haverá restituição proporcional ao trecho não realizado. Nesta restituição, serão descontados os custos operacionais já incorridos até o momento do cancelamento/interrupção (ex: combustível, taxas portuárias proporcionais, custos com tripulação para o trecho realizado, etc.).